Freguesia da Carvoeira investe mais de 200 mil euros em dois novos Parques

Junta Carvoeira

Freguesia da Carvoeira investe mais de 200 mil euros em dois novos Parques

 

Depois de em outubro do ano passado ter inaugurado o Parque da Amizade (ver artigo), este ano, em ano de eleições autárquicas, a junta de freguesia da Carvoeira assinou este mês, por consulta prévia, dois contratos para a criação de parques na freguesia.

São eles:

  • contrato para a criação do Parque Urbano da Freguesia da Carvoeira
  • contrato para Criação do Parque dos Moinhos

Parque Urbano da Freguesia da Carvoeira

O Parque Urbano da Freguesia da Carvoeira ficará localizado na Fonte Boa da Brincosa.

De acordo aos documentos a que o Jornal de Mafra teve acesso o parque irá contar com:
— campo de street basket
— campo de futebol
— parque infantil
— zona de desporto (com de futebol, mesa ping-pong, equipamento de street workout)
— mobiliário urbano.

A construção deste parque representa um investimento de 149.380,00 € (ao qual acresce o valor do IVA à taxa legal em vigor).

O prazo de execução do contrato é de 185 dias e segundo o ponto 3 da cláusula 3 do contrato, a vigência do mesmo iniciou-se no dia seguinte à sua assinatura (10 de março) e prolonga-se no máximo até 12 de setembro de 2025. No entanto, o prazo de execução pode ser prorrogado “por dificuldades imprevistas que condicionem a sua execução, por factos não imputáveis ao adjudicatário nem ao adjudicante. pelo prazo máximo de 1 mês”.

Parque dos Moinhos

Já o Parque dos Moinhos ficará localizado no lugar da Carvoeira.

De acordo aos documentos a que o Jornal de Mafra teve acesso, o parque irá contar com:

— parque aventura
— baloiço “Miradouro”.

A construção deste parque representa um investimento de 55.240,00 € (ao qual acresce o valor do IVA à taxa legal em vigor).

O prazo de execução do contrato é de 82 dias, sendo que a vigência do mesmo se iniciou no dia seguinte à sua assinatura (5 de fevereiro) e prolonga-se no máximo até 30 de abril de 2025. No entanto, o prazo de execução pode ser prorrogado “por dificuldades imprevistas que condicionem a sua execução, por factos não imputáveis ao adjudicatário nem ao adjudicante. pelo prazo máximo de 1 mês”.

 

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